Exames
Toxicológicos

Exames
Toxicológicos

Para motoristas com carteiras C, D e E, contratados por regime CLT

Os exames toxicológicos tem obrigatoriedade pelas empresas em processos de pré-admissão e desligamento, conforme determina o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Especificamente, os exames deverão ser do tipo de larga janela, onde é possível detectar a presença das substâncias desde um período de tempo maior em relação ao uso, como os exames que são feitos a partir de coletas pelo cabelo ou pelos.

Para motoristas com carteiras C, D e E, contratados por regime CLT

Os exames toxicológicos tem obrigatoriedade pelas empresas em processos de pré-admissão e desligamento, conforme determina o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Especificamente, os exames deverão ser do tipo de larga janela, onde é possível detectar a presença das substâncias desde um período de tempo maior em relação ao uso, como os exames que são feitos a partir de coletas pelo cabelo ou pelos.

Para a realização do exame:

É necessário estar com cabelo limpo e livre de gel ou cremes. Ressaltamos que em caso da coleta nos
pelos do corpo, também é necessário estar atento para não passar nenhum produto na pele.

Tipos de substâncias que podem ser encontradas:

  • Depressivas: diminuem a atividade do cérebro, deixando com que os processos cerebrais se tornem mais lentos. Exemplos: bebidas alcoólicas, barbitúricos, lança perfume, morfina, diluentes, ópio, inalantes, etc.
  • Alucinógenas: Geram alucinações e consternações de cunho psíquico. Exemplos: maconha, haxixe, LSD, DMT, ecstasy, algumas espécies de cogumelos, etc.
  • Estimulantes:Aumentam as percepções, produzindo aumento de atividade pulmonar e redução da fadiga. Exemplos: cocaína, crack, cafeína, metanfetamina, etc.

Quem precisará fazer o Exame Toxicológico?

O exame será obrigatório para motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes categorias econômicas:

I – Transporte rodoviário de passageiros;

II – Transporte rodoviário de cargas;

Estar atento para não passar nenhum produto na pele.

Para a realização do exame:

É necessário estar com cabelo limpo e livre de gel ou cremes. Ressaltamos que em caso da coleta nos
pelos do corpo, também é necessário estar atento para não passar nenhum produto na pele.

Tipos de substâncias que podem ser encontradas:

  • Depressivas: diminuem a atividade do cérebro, deixando com que os processos cerebrais se tornem mais lentos. Exemplos: bebidas alcoólicas, barbitúricos, lança perfume, morfina, diluentes, ópio, inalantes, etc.
  • Alucinógenas: Geram alucinações e consternações de cunho psíquico. Exemplos: maconha, haxixe, LSD, DMT, ecstasy, algumas espécies de cogumelos, etc.
  • Estimulantes:Aumentam as percepções, produzindo aumento de atividade pulmonar e redução da fadiga. Exemplos: cocaína, crack, cafeína, metanfetamina, etc.

Quem precisará fazer o Exame Toxicológico?

O exame será obrigatório para motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes categorias econômicas:

I – Transporte rodoviário de passageiros;

II – Transporte rodoviário de cargas;

Estar atento para não passar nenhum produto na pele.

Quanto tempo leva o procedimento?

O exame é muito simples, não exige equipamento ou preparação especial, podendo ser realizado entre 5 e 10 minutos.

Quais substâncias são detectadas?

Após quanto tempo é possível detectar o consumo de drogas?

O exame exigido pela Lei 13.103/15 é o de larga janela de detecção, que acusa o uso de substâncias químicas nos últimos 90 dias, e também para obter ou renovar a CNH nas categorias C, D e E, de acordo com a Deliberação 145 do Denatran.

Onde é feito o Exame Toxicológico?

Para a realização dos exames, a PRIME conta com a parceria de laboratórios responsáveis pela análise dos mesmos.

Quanto tempo leva o procedimento?

O exame é muito simples, não exige equipamento ou preparação especial, podendo ser realizado entre 5 e 10 minutos.

Quais substâncias são detectadas?

Após quanto tempo é possível detectar o consumo de drogas?

O exame exigido pela Lei 13.103/15 é o de larga janela de detecção, que acusa o uso de substâncias químicas nos últimos 90 dias, e também para obter ou renovar a CNH nas categorias C, D e E, de acordo com a Deliberação 145 do Denatran.

Onde é feito o Exame Toxicológico?

Para a realização dos exames, a PRIME conta com a parceria de laboratórios responsáveis pela análise dos mesmos.

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