GRO e PGR: Conheça as mudanças da Nova NR 1

A atualização da NR 1 já está aprovada e agora em agosto de 2021 entra em vigor uma grande mudança na legislação de SST que vai impactar a forma como as empresas em todo o país realizam o gerenciamento de risco. Vamos descomplicar todas as mudanças nesta série de artigos da Nova NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Vamos começar entendendo melhor o que são o GRO e PGR.

Desde o início de 2019, todas as 36 NRs vêm passando por uma completa modernização. Com relação às Normas Regulamentadoras nº 1 e 9, em março de 2020 foram publicadas, respectivamente, as Portarias 6.730 e 6.735 definindo as novas regras que passarão a vigorar em agosto de 2021.

Uma das mudanças mais significativas é a extinção do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e a criação de:

  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Mas então, o que aconteceu com o PPRA?

Como trabalhar na gestão dos riscos ocupacionais de sua empresa?

Como executar a implementação do gerenciamento de riscos GRO e PGR?

 

O PPRA acabou?

O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é obrigatório conforme previsto na NR 9. Sua elaboração e implementação determinam as ações e medidas a serem tomadas pelas empresas em busca de redução, do controle ou da eliminação dos riscos contra a integridade à saúde do trabalhador.

Sua extinção ocorrerá quando as novas NR 1 e NR 9 entrarem em vigor previstas para agosto de 2021 e a partir deste momento, as empresas deverão seguir as novas diretrizes.

Porém, todo trabalho que foi realizado no PPRA não será descartado, pois ele servirá de base para avaliação dos riscos físicos, químicos e biológicos das atividades e dos locais de trabalho, nos impactos ao trabalhador e ao meio ambiente.

Como estão definidos o GRO e PGR na Nova NR 1?

GRO e PGR são apresentados e definidos dentro da nova NR 1. Lá podemos ver que o PGR é o um programa de riscos ocupacionais e que por sua função será o substituto do PPRAincluindo também os riscos ergonômicos e de acidentes.

Para a avaliação de riscos físicos, químicos e biológicos, continua sendo necessário consultar a NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos Químicos e Biológicos, que passará a apresentar novas metodologias de avaliação desses riscos.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais tem como objetivo realizar um levantamento de todos os riscos existentes na empresa e com estes dados elabora-se o PGR.GRO

Dentre as principais ações temos:

  • Identificação preliminar de perigos
  • Avaliação dos riscos ocupacionais
  • Análise das possíveis medidas de prevenção
  • Elaboração de um plano de ação

A identificação preliminar é realizada antes do início das atividades de um estabelecimento, de novas instalações ou quando ocorrer mudanças em alguma atividade ou processo.

Assim sendo, o GRO será a base do mapeamento dos riscos operacionais das atividades da empresa e fonte de soluções para a eliminação ou a contingência destes riscos.

 

 

PGR

Com o resultado das ações do GRO vistas anteriormente, elabora-se um Programa de Gerenciamento de Riscos. Dentre os principais registros do PGR teremos o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação.

O inventário de riscos ocupacionais precisará conter:

  • Caracterização de todas as atividades, processos e ambiente de trabalho
  • Descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos
  • Descrição das fontes dos perigos e dos riscos que são gerados
  • Descrição das medidas de prevenção
  • Dados de análise e monitoramento
  • Descrição dos critérios de avaliação

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