*Liberamos todos os documentos digitalizados no portal de acesso ao cliente.
NR 09 – O PPRA é o programa mestre da área de segurança do trabalho cuja elaboração e implantação é obrigatória a toda Empresa, Condomínio e etc. O PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos Trabalhadores.
Os profissionais técnicos da PRIME após identificarem os riscos existentes na empresa procedem à avaliação dos fatores de risco e indicam as medidas de controles necessárias.
O documento é elaborado a partir dos seguintes levantamentos:
Qualitativo: Analisa riscos físicos, químicos e biológicos;
Quantitativo: Avalia níveis de pressão sonora, iluminamento e exposição ao calor.
Se necessário, serão indicados Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos para a segurança dos colaboradores.
É um programa que em conjunto com os demais somará forças em prol da saúde dos trabalhadores.
Tem caráter de prevenção, mapeamento precoce e diagnóstico dos agravos a saúde dos trabalhadores, além da constatação dos casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis causados por riscos do trabalho ou quaisquer situações ligadas ao ambiente de trabalho.
O PCMSO tem como objetivo fazer o controle da saúde ocupacional dos colaboradores, através de exames periódicos recomendados pelo médico do Trabalho da Prime, que será responsável pela Gestão médica de cada empresa.
A CIPA é uma ferramenta que os trabalhadores dispõem para tratar de questões como: Condições do Ambiente de Trabalho, Prevenção de Acidentes do Trabalho e outros fatores que prejudicam sua saúde e segurança. A CIPA está regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR 5), contida na portaria 3.214 de 08-06-1978 baixada pelo Ministério do Trabalho.
O maior objetivo da CIPA é unir empregadores e empregados para que juntos desenvolvam maneiras de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho.
O LTCAT é um documento com exigência legal através da lei 8.213/91 e suas modificações através das IN – Instruções Normativas do INSS para comprovar as condições ambientais em que o colaborador se encontra dentro da empresa na qual ele trabalha.
Este laudo também tem a finalidade de dar base no preenchimento do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
O LTCAT é elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou um medico do trabalho, que visa mostrar se o trabalhador que exerce atividade exposto a agentes agressivos à saúde tem direito à aposentadoria especial.
A Prime quantifica os agentes utilizando equipamentos modernos e devidamente calibrados tais como: bomba de amostragem, dosimetro, decibelímetro, luximetro, termômetro de globo, entre outros que se fizer necessário.
Para maior comodidade da sua empresa e de seus colaboradores oferecemos o serviço Prime In Company. Neste serviço realizamos toda rotina de exames periódicos e complementares dentro da sua empresa. Levamos até você todo equipamento e uma equipe altamente qualificada. Gerando agilidade, facilidade e comodidade para o nosso cliente.
É um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
A Prime possui equipe especializada em medicina e segurança do trabalho para atender as necessidades de sua empresa, elaboramos laudos de acordo com a legislação vigente.
Refere-se a NR17 e à Ergonomia de forma abrangente, incluindo um estudo detalhado dos postos de trabalho a fim de detectar os fatores de riscos ocupacionais capazes de fornecer subsídios para as soluções ergonômicas para a empresa, adequando-a à legislação.
O objetivo prático da Ergonomia é a adaptação do posto de trabalho, dos instrumentos, das máquinas, dos horários, do meio ambiente às exigências do homem. A realização de tais objetivos, ao nível industrial, propicia uma facilidade do trabalho e um rendimento do esforço humano.