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O que é a CIPA?

A CIPA ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é regulamentada pelo NR-05. Seu objetivo é a prevenção de doenças e acidentes no ambiente de trabalho para preservar a vida e a saúde dos colaboradores. Dentre suas principais funções, destacam-se:

  • identificação dos riscos no ambiente de trabalho;
  • discussão de situações de riscos;
  • elaboração de mapas de riscos;
  • elaboração do plano de trabalho com ações preventivas e corretivas;
  • divulgação aos colaboradores das informações relevantes;
  • promoção do cumprimento das normas regulamentadoras;
  • verificação periódica das condições trabalhistas e do ambiente;
  • avaliação do cumprimento das metas traçadas;
  • colaboração no desenvolvimento e implementação dos programas de saúde e segurança no ambiente de trabalho, como PCMSO e PPRA;
  • promoção da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho em parceria com SESMT;
  • participação em Campanhas de Prevenção da AIDS.

Segundo o item 5.2 da NR-05, todas as empresas que possuem trabalhadores como empregados devem ter uma CIPA. Caso o estabelecimento não se enquadre nesse requisito, poderá designar um responsável para o cumprimento desta NR.

Por que ela é importante para a empresa?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é importante para assegurar que o local de trabalho esteja em condições ideais para cada função. É um instrumento de proteção à saúde e segurança eficiente, pois atua diretamente dentro da empresa.

Com as medidas da CIPA, o negócio e os colaboradores são beneficiados. As principais vantagens são: cumprimento de normas e regulamentos exigidos por lei, o que diminui os passivos trabalhistas e aumenta a qualidade vida dos trabalhadores.

Portanto, o ambiente de trabalho fica mais seguro com a minimização dos riscos, por meio de uma fiscalização mais eficiente. Além de melhoria no clima organizacional que afeta a confiança, satisfação e produtividade dos colaboradores.

Como a CIPA deve ser estruturada pelas organizações?

Segundo a Norma Regulamentadora, a CIPA deve ser formada por representantes do empregador e dos empregados. O mandato destes membros eleitos terá validade de 1 ano, sendo permitida a reeleição.

Além do presidente, escolhido pelo empregador, e do vice-presidente, escolhido pelos empregados, a CIPA também deve ser composta por secretários e seu substitutos, os quais serão indicados pelos membros eleitos da CIPA.

A quantidade de membros da CIPA é descrita no Quadro I da NR-05 de acordo com o número de empregados na empresa.

Todos os membros deverão realizar um treinamento, tanto os titulares quanto os suplentes. E deve ocorrer antes da posse ou em até 30 dias após a data da posse do cargo. Os responsáveis pelo cumprimento da norma 05 também precisam participar.

Esse treinamento contemplará o estudo do ambiente, dos riscos provenientes dos processos de trabalho, metodologias de investigação e análise de acidentes, noções gerais sobre doenças, acidentes de trabalho e doenças imunodeficientes adquiridas.

Além de noções de legislação trabalhistas e previdenciárias, princípios gerais de higiene no ambiente de trabalho e outros assuntos necessários para o exercício da atribuição da CIPA também devem fazer parte do treinamento.

Como a CIPA funcionará?

A CIPA terá reuniões ordinárias mensais durante o expediente normal da empresa. Já as reuniões extraordinárias ocorrerão quando houver denúncia de risco grave e iminente, que necessitam de ações corretivas de emergência, ocorrência de acidente de trabalho grave e solicitação expressa por uma das partes representantes.

Cabe aos colaboradores participar da escolha dos seus representantes, colaborar com a gestão da CIPA, indicar situações de riscos e sugerir melhorias para as condições de trabalho e aplicar as recomendações recebidas pela comissão.

Por fim, para que funcione com sucesso, é necessário que colaboradores e empregadores se empenhem nos projetos desenvolvidos pela comissão. Agora que você já sabe sobre a importância da CIPA para a sua empresa, coloque em prática essa ideia!