Devo emitir CAT para Covid?

A depender das circunstâncias fáticas nas quais se deu a contaminação, a COVID-19 pode ser enquadrada como uma doença do trabalho (Lei nº 8.213/91, art. 20, II) ou um acidente de trabalho por equiparação (Lei nº 8.213/91, art. 21, III), ambos espécies do gênero “acidente de trabalho”.⠀

Em outras palavras, se o novo coronavírus houver sido contraído em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, pode se afirmar que o trabalhador foi acometido por uma doença do trabalho.⠀

Se, por outro lado, a doença for proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade, tem-se que o contágio pela COVID-19 é considerado um acidente de trabalho por equiparação.⠀

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